No grupo de WhatsApp do condomínio, a regra deve ser o bom senso e os temas pontuais

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Nem Facebook, nem Instagram, Twitter ou TikTok. O WhatsApp é, de longe, a rede social preferida dos brasileiros. Por aqui, são 169 milhões de usuários, segundo relatório da We Are Social, em parceria com a empresa Meltwater, publicado em fevereiro deste ano. E uma grande parte dessas pessoas, para não dizer todas, estão inseridas em pelo menos um grupo no aplicativo. Entre os moradores de um condomínio, esses grupos naturalmente também existem e têm sua utilidade: é um bom meio de comunicação para compartilhar problemas, soluções e utilidades públicas de interesse geral. Mas o recomendado é que não sejam deliberadas ações considerando a aprovação do grupo do Whatsapp, mas sim, que seja seguido o foro correto, que é a assembleia.

Mas nem todos se preocupam em obedecer às regras de boa convivência no ambiente digital, e acabam ultrapassando os limites do que é útil e do que é fútil ou até mesmo desrespeitoso para alguns vizinhos. “Há moradores que, quando estão no papel de usuários, perdem o pudor e aproveitam o grupo do condomínio para descarregar suas posições políticas, ideológicas e até conteúdos de qualidade duvidosa ou que possam ser ofensivos para outras pessoas”, analisa Pedro Xavier, sócio e diretor de operações, da AdmCasa, administradora de condomínios e imóveis.

“A recomendação é para que esses grupos sejam usados com bom senso e respeito pelos membros, e entendam que o WhatsApp pode ser uma excelente ferramenta para resolver problemas pontuais, comuns a todos, que digam respeito estritamente ao condomínio ou, no máximo, à rua ou ao bairro”, salienta o sócio e diretor de operações da AdmCasa. “Se o morador aproveita o grupo para levantar certas bandeiras ou compartilhar conteúdos irrelevantes, aumenta a chance de tirar a atenção de outras pessoas quando for um assunto sério ou mesmo de criar um conflito desnecessário com alguém”, salienta.

Os conflitos, aliás, podem se tornar algo mais grave, e se houver trocas de ofensas, o teor pode resultar até mesmo em ações cíveis. A Constituição Federal, por exemplo, adverte no Art. 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Esse é apenas um dos respaldos da lei brasileira para casos que envolvem calúnia, difamação e injúria eventualmente cometidas em grupos do condomínio.

“Muitas pessoas se sentem estimuladas a dizer coisas pelo celular que não diriam pessoalmente ao vizinho. O bom senso deve prevalecer também no convívio pelo grupo de WhatsApp. E para garantir esse comportamento, cabe ao síndico ou ao administrador do condomínio estabelecer regras de conduta e coibir de maneira rigorosa qualquer tipo de manifestação que fuja do propósito do grupo”, orienta Pedro Xavier.

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